Segunda-feira, 10 de Março de 2008

Arquive-se I



«As discotecas consideradas como "estabelecimentos de bebidas destinados a dança" com menos de 100 metros quadrados podem permitir fumar em todo o espaço, desde que cumpram os requisitos de sinalização, ventilação e extracção de fumo. Esta é a definição que consta de um acordo assinado na semana passada entre a Direcção-Geral de Saúde (DGS) e a Associação de Discotecas Nacional (ADN).

"As discotecas têm vários tipos de licenciamento e, no momento de aplicar a lei do tabaco, criou-se uma grande confusão. Por isso, pedimos à DGS para entrarmos em diálogo e chegarmos a um acordo quanto à interpretação", explica Francisco Tadeu, director executivo da ADN. "O que fizemos foi clarificar a lei, para que não restem dúvidas para os nossos associados e para evitar problemas em termos de vistorias e fiscalizações."

Assim, segundo o documento, a lei do tabaco é obrigatoriamente aplicada tendo por base a definição de discotecas como "locais de trabalho", "recintos de diversão e recintos destinados a espectáculos de natureza não artística" e "estabelecimentos de bebidas com espaços destinados a dança".

Quando consideradas "estabelecimentos de bebidas com espaços destinados a dança", com uma dimensão inferior a 100 metros quadrados, as discotecas podem optar por permitir ou não o fumo, desde que cumpram as regras quanto à qualidade do ar - ventilação e extracção do fumo - e tenham a sinalização adequada.

No caso de serem consideradas "estabelecimentos de bebidas com espaços destinados a dança" tendo mais de 100 metros e quando consideradas como "recintos de diversão e recintos destinados a espectáculos de natureza artística", as discotecas podem criar zonas de fumadores, com uma dimensão que será de 30% a 40% dos espaço total, consoante tenham ou não separação física.

As zonas para fumadores terão de estar identificadas através de dísticos, separadas fisicamente ou com um dispositivo de ventilação, desde que autónomo - para evitar que o fumo se espalhe - e uma ventilação para o exterior.

De acordo com a Lusa, o documento refere ainda que a melhor opção para espaços maiores é a separação física, uma vez que "quanto maior o espaço, mais difícil será a possibilidade de criar uma área para fumadores sem separação física cumprindo os requisitos da ventilação e extracção."

"Trata-se de uma clarificação. Assim, os nossos associados sabem como interpretar a lei e como terão de agir", explica Francisco Tadeu, ressalvando, no entanto, que entre os cerca de mil espaços de diversão representados pela ADN não tem havido grandes problemas. "Estamos a cumprir a lei. Os nossos associado estão a aplicar as normas em vigor. É uma pena termos que dividir as pessoas que fumam e não fumam, porque são espaços de diversão, mas temos que o fazer."

Isto não significa que a associação esteja contente com a lei do tabaco. "Esta é a lei que temos e enquanto estiver em vigor temos que a cumprir, daí a necessidade de esclarecer a sua interpretação. Mas não desistimos de lutar pela mudança na lei", afirma Francisco Tadeu.

Neste momento, a associação encontra-se a recolher estudos de forma a tentar provar que a lei do tabaco contraria a lei da qualidade do ar. "Para pedir uma mudança da lei à Assembleia da República temos que ter uma fundamentação", explica Francisco Tadeu, sem perder a esperança
.|»

Diário de Notícias, 10.03.08


Esta colagem integral, de texto e imagem, tem todo o interesse histórico e justifica-se pelos desenvolvimentos que se adivinham num futuro não muito distante. Veremos quanto tempo dura esta "modalidade" abaixo dos 100 metros quadrados ou quando e quanto variará a percentagem de espaço para fumadores em função do total. Isto é realmente muito giro, porque muda semana sim semana não. Siga a dança.

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Domingo, 2 de Março de 2008

O Guerra já era. Agora é a guerra

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Lei do Tabaco: Bar do Porto fecha por falta de clientes
Porto, 01 Mar (Lusa) - O Bar Guerra, no Porto, vai deixar de funcionar a partir de domingo, por falta de clientes desde que entrou em vigor a Lei do Tabaco, em 01 de Janeiro, disse à agência Lusa fonte empresarial.
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"Desde o princípio de Janeiro que começou logo a ter quebras, porque era uma clientela fumadora", disse à Lusa o presidente da Associação de Bares da Zona Histórica do Porto (ABZHP), António Fonseca.
O empresário referiu que o Bar Guerra, situado no início da Rua do Heroísmo, "não tem espaço ao ar livre", pelo que não teve alternativa que não fosse impedir os clientes de fumar.
"É a primeira vítima da Lei do Tabaco e poderá ser o princípio de uma bola de neve. Em 2004, na Irlanda, fecharam 600 bares" por causa de uma lei semelhante, salientou.
António Fonseca disse que o Bar Guerra, "um bar típico de rock dos anos 70, com uma decoração de baterias e guitarras", vai abrir hoje pela última vez, permitindo a todos os clientes que fumem à vontade.
Para António Fonseca, "as ameaças da ASAE e a ambiguidade da Lei do Tabaco" estão a causar muita perturbação no sector,
O presidente da ABZHP criticou o director-geral da Saúde, Francisco George, por ainda não ter respondido a dois requerimentos sobre a aplicação da Lei do Tabaco aos clubes reservados a sócios que tenham zona de bar.
FZ.
Lusa/Fim
© 2008 LUSA - Agência de Notícias de Portugal, S.A.2008-03-01 22:25:01

Notícia RTP


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Sexta-feira, 29 de Fevereiro de 2008

O combate ao tráfico de nicotina


http://www.youtube.com/watch?v=nCs4yMXs1is

Descobri este vídeo através de um blog chamado Tabacaria, nem de propósito. Ambos, vídeo e blog, estão em Francês, mas algo me diz que têm tudo a ver com Portugal. Um por causa dos autores e do assunto, o outro apenas devido ao assunto.

Porém, ao contrário dos autores do blog e dos autores do vídeo, eu cá não achei piada nenhuma à coisa. Trata-se, afinal, de um simples retrato com o seu quê de futurista daquilo que, mais tarde ou mais cedo, acabará por suceder e que, afinal, bem vistas as coisas, já acontece por aí - não de forma tão escarrapachada e flagrante, não tanto assim, mas lá chegaremos. É uma questão de tempo, repito, e não há-de ser tanto quanto isso. É só esperar para ver, e quanto mais sentados esperarmos, mais depressa esse "lindo" futuro chegará.

Sinais não faltam, à nossa volta: o antitabagismo militante é já hoje uma profissão de fé e um verdadeiro entretém, mesmo a calhar para brigadas de ociosos vários, desde as oficiais, fardadas ou à civil, às informais, constituídas por jovens maníacos da saúde e da cruz suástica, ou às ainda mais informais, as do chamado "homem da rua", a turba ignara sedenta de sangue que não sabe o que fazer ao ódio que sente a tudo o que mexe. Isto para já não falar dos velhinhos e velhinhas cuja última réstia de esperança de redenção e vida eterna reside no massacre sistemático, o extermínio, a erradicação daquilo que julgam ser a raiz de todo o mal: não havendo já demónio, em pessoa ou em sentido figurado, nem bruxas, nem comunistas, nem sequer fascistas, pois então arranje-se qualquer coisa, o fumadorzito, esse malvado, serve perfeitamente.

Não, não tem gracinha nenhuma, aquele filme. Se é humor, é negro como "piche". Nós, fumadores, não vamos ser perseguidos, no futuro, como dantes o eram os consumidores de drogas ditas "duras"; nós já somos perseguidos, escorraçados, insultados, diminuídos, desconsiderados, descriminados, multados; podemos mesmo ser encarcerados, se "desobedecermos" à autoridade ou se à autoridade apetecer meter-nos na pildra; e é já hoje também que os consumidores de drogas duras, heroína, cocaína, anfetaminas, todas as merdas que se possa imaginar, são protegidos pelo Estado, financiados, acarinhados, dão-lhes sítios para chutar na veia, dão-lhes "kits" com seringas, e limãozinho e colher p'ró caldo, e ainda, para mais brinde, toma lá uns preservativos e um tubozinho de lubrificante, pronto, coitadinho, drogadito, vá lá, a bem da nação, despacha-te.

A insanidade tomou o Poder, é certo. Seria talvez de boa política tentarmos, nós outros, ao menos conservar um módico de juízo.

Aquilo é um documento. Mas não é engraçado, porra.

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Terça-feira, 26 de Fevereiro de 2008

El Pino a pino


http://www.youtube.com/watch?v=qREkvLzu_dU

Este restaurante estava em território português, a 3 km da fronteira espanhola. Os espanhóis vinham cá comer e beber, deixar receita e impostos. A ASAE fiscaliza colheres de pau, tábuas de plástico, lavagens de casa-de-banho quatro vezes por dia, coisas estranhíssimas e importantíssimas e ainda, é claro, o cigarrito da ordem.

Os proprietários do restaurante mudaram-se para Espanha e estão agora a 7 km da fronteira, mas do lado de lá. Ainda por cima, e à boa maneira espanhola, ali pode-se fumar à vontade.

Os portugueses, se quiserem, que se desloquem agora e deixem ao governo espanhol os seus impostos. Não apenas os impostos dos belos petiscos, das belas comidinhas, da bela cozinha que lá se continua a fazer sem qualquer entrave, como os impostos da estupidez, os encargos da boçalidade, os entraves da cegueira e ainda os incómodos da mais pura e dura imbecilidade.

Portugal arrisca-se a transformar-se no mais higiénico e purista dos desertos, livre de todo o mal e de todo o fumo, sem um único restaurante para fumadores mas também sem um único restaurante ou, em última análise, sem seja o que for, em suma, um sítio lindo para os senhores inspectores da ASAE jogarem à bisca lambida uns com os outros ou, quem sabe, para se inspeccionarem mútua e detalhadamente.

O mapa do fumador acaba de se internacionalizar, por conseguinte. A localidade de El Pino entrou no mapa do Portugal fumante. Se alguém souber o nome do restaurante, o endereço exacto e o número de telefone do estabelecimento, o pessoal dos puros agradece.


Exibir mapa ampliado

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Quarta-feira, 20 de Fevereiro de 2008

Fumos privados, públicas virtudes

A Lei 37/2007 refere por dez vezes o termo "público", sob diversas formas e circunstâncias: atendimento directo ao público, instalações afectas ao público, venda ao público, área destinada ao público, transportes públicos, contributo público, serviços públicos.

Como (muito bem) diz a Associação de Bares e Discotecas da Zona Histórica do Porto (ABZHP), a mais do que evidente questão, a forma mais simplezinha de tornear os constrangimentos legais, no que diz respeito a fumar, é... fazê-lo em privado. Ou seja, se a "lei do tabaco" - no seu espírito (persecutório) e na sua letra (fundamentalista) - proclama como objectivo principal a protecção da "saúde pública", então não haverá nada a objectar - nem do ponto de vista legal nem, muito menos, do ponto de vista moral - a que os cidadãos fumem os seus cigarros e charutos em espaços privados. Se ainda não é proibido cada um fumar na casa de cada qual, e se podem ser legalmente constituídos espaços e associações sem fins lucrativos e de carácter privado, isto é, aos quais apenas os respectivos membros podem ter acesso, então fácil será concluir que não existe o mínimo entrave a que simples grupos de cidadãos se associem e criem os seus próprios espaços de convívio, privados e reservados.

Está tudo no tal étimo "público". Em havendo dúvidas, basta puxar de um dicionário:

«1. relativo ou pertencente a uma comunidade
2. relativo ou pertencente ao governo de um país, estado, cidade, etc.
3. que pertence a todos; comum
p. opos. a privado
4. que é aberto a quaisquer pessoas
5. sem carácter secreto; manifesto; transparente
6. universalmente conhecido
7. o homem comum, do povo
8. conjunto de pessoas; o povo de determinado lugar
9. conjunto de pessoas com características ou interesses comuns »
(Dic. Houaïss, 2004)

Na minha casa, pelo menos até ver, apenas entra o meu "público" privado, gente que eu sei não vai lá para me chatear a moleirinha. Quem me adentra a porta, já sabe que irá levar com uma fumarada homérica pela proa. Posso convidar quem eu quiser, quando quiser, como quiser, para umas cartadas até nascer o sol, para uma sessão de palheta até às quinhentas, para umas tainadas e se calhar umas copofonias valentes. Posso fazer tudo isso e muito mais, na minha própria casa e na casa dos meus amigos; ou podemos, nós outros, em não havendo já espaço para tanta gente, alugar um sítio para o efeito. Qual é o problema? O que têm a dizer, quanto a isso, aqueles que tanto se preocupam com a minha rica saudinha? Posso ou não posso?

Então?

E se, por mero acaso, eu não gostar de música em altos berros - como não gosto - e conhecer uma data de gente que não só mas também - como conheço - e, ainda por cima e também por mero acaso, um desses bacanos tiver dinheiro até dizer chega? Hem? Que me dizeis, vós outros, nesse caso? O tipo não pode alugar - ou mesmo comprar - um espaço, uma loja, um sítio qualquer para juntar os amigos? E, sendo todos nós fumadores, estando numa casa particular (onde, repita-se e vinque-se bem) o respeitável "público" não entra, então não podemos fumar ali à vontade? E se quisermos, por exemplo, transformar as nossas tertúlias periódicas em clube, com estatutos e tudo (ou sem eles, vem a dar no mesmo), como é? Algum problema?

O ridículo desta lei fica desde logo, por conseguinte, mais do que patente. A óbvia hipocrisia dos fundamentalistas, idem aspas, e pelos mesmos motivos; veremos o que irão agora inventar mais, na sua sanha cega contra a liberdade individual, no seu ódio feroz à diferença e aos pequenos prazeres da vida, na sua paranóia tóxica de raiz nacional-socialista, na sua maldade atávica, no seu sadismo travestido de altruísmo.

Como diriam os maoístas, nos idos de 70, que mil clubes privados floresçam! O associativismo deve avançar a todo o vapor! Em suma: o horizonte é fumarento, camaradas!

Declaração de voto, por assim dizer.
Se bem que entendendo as motivações, devo dizer que não me agrada nada a "artistice" legal que a referida ABZHP se prepara para lançar e, atrás dela, certamente, outro tanto farão as demais associações congéneres. Uma coisa é expor o absurdo desta lei grega (do Comissário grego da UE e do comissário grego português), outra bem diferente é "tornear" a dita lei com expedientes de legalidade duvidosa. Aquela do "sócio na hora" que, a troco de um Euro, terá direito a uma bebida grátis, bem, é um poucochinho rasca, para não dizer outra coisa. Acho perfeitamente que se ridicularize a lei e o legislador, acho pessimamente que se tente fazer passar as pessoas por parvas.
Mas enfim, paciência, talvez esse truque baixo esteja ao nível dos novos inquisidores. Pode até ser que nem isso entendam.

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Segunda-feira, 4 de Fevereiro de 2008

Alerta vermelho

desenho de raim's blog; click para ampliar

Raim's Blog

Reprodução autorizada pelo autor.

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Quinta-feira, 31 de Janeiro de 2008

Uma "cacha" de escacha

"Cacha": a lei 37/2007 contém um piqueno lapso - técnico ou linguístico, à escolha - que implicará a sua revisão por parte de quem a promulgou, ou seja, o próprio parlamento. Ora, se uma lei está em processo de revisão, se contém vícios de forma ou de conteúdo, a consequência normal e inerente será a sua suspensão imediata.

Oiçam duas peças que passaram hoje de manhã no RCP, num trabalho da autoria do jornalista Augusto Freitas de Sousa. Intervenções do presidente do Sindicato dos Juízes, António Martins, e do ex-bastonário da Ordem dos Advogados, Rogério Alves.


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Quarta-feira, 16 de Janeiro de 2008

Tecnicol ingliche

Não fumadores
Com o recente alvoroço proibicionista anti-tabágico, pensei que tivessem sido corrigidos os dísticos utilizados em Portugal. "Não fumadores" em inglês diz-se "non-smokers". O problema não é de hoje, mas parece que nem um primeiro com formação superior em inglês técnico reparou nisso...

D.B., no blog Jantar das Quartas

modelo oficial de dístico
modelo oficial de dístico "não há aqui fumadores ou coisa que o valha", em Inglês; ver Lei 37/2007.



Publicado no Apdeites em 16.01.08.

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Terça-feira, 15 de Janeiro de 2008

É uma coisa genética...

petição ADN




Esta é uma Petição promovida pela Associação de Discotecas Nacional (ADN) para levar junto da Assembleia da Republica a fim de exigir a revisão da Lei 37/2007 de 14 de Agosto "Lei do Tabaco".
O objectivo é que o Proprietário do Estabelecimento de Diversão Nocturna, com mais de 100 m2, possa escolher entre Fumadores e Não Fumadores.
Toda a informação recolhida será utilizada unicamente para esse fim.

Associação de Discotecas Nacional


Publicado no Apdeites em 15.01.08.

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Quinta-feira, 10 de Janeiro de 2008

Maldita nicotina

A Direcção-Geral da Saúde (DGS) anunciou esta quarta-feira que vai solicitar à ASAE que inicie, «prioritariamente», inspecções nos estabelecimentos de restauração e bebidas que tenham afixado o dístico azul de «fumadores», relata a agência Lusa.

«A Direcção-Geral da Saúde, para promover o cumprimento da Lei, irá solicitar à ASAE que desencadeie, prioritariamente, inspecções nos estabelecimentos de restauração e bebidas que tenham afixado o dístico azul», indica uma nota da DGS divulgada esta quarta-feira.

Esta medida prende-se com o facto de diversos estabelecimentos com menos de 100 metros quadrados, que no dia 1 optaram por estabelecer a proibição de fumar, afixando o dístico vermelho, alteraram posteriormente aquela opção, sem, no entanto, «observarem as condições exigidas por Lei para tal».

A DGS lembra ainda que os equipamentos de ventilação e extracção de ar para o exterior só estarão legais «se forem autónomos em relação ao sistema geral» e «se garantirem a qualidade do ar interior» de forma a protegerem dos efeitos do fumo os trabalhadores e os clientes não fumadores.

Portugal Diário


Publicado no Apdeites em 10.01.08.

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Domingo, 30 de Dezembro de 2007

O Fumaças vai ser proibido?

Lei n.º 37/2007
de 14 de Agosto

Aprova normas para a protecção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo.


Artigo 4.º
Proibição de fumar em determinados locais

1 — É proibido fumar:
a) Nos locais onde estejam instalados órgãos de soberania, serviços e organismos da Administração Pública e pessoas colectivas públicas;
b) Nos locais de trabalho;
c) Nos locais de atendimento directo ao público;
d) Nos estabelecimentos onde sejam prestados cuidados de saúde, nomeadamente hospitais, clínicas, centros e casas de saúde, consultórios médicos, postos de socorros e outros similares, laboratórios, farmácias e locais onde se dispensem medicamentos não sujeitos a receita médica;
e) Nos lares e outras instituições que acolham pessoas idosas ou com deficiência ou incapacidade;
f) Nos locais destinados a menores de 18 anos, nomeadamente infantários, creches e outros estabelecimentos de assistência infantil, lares de infância e juventude, centros de ocupação de tempos livres, colónias e campos de férias e demais estabelecimentos similares;
g) Nos estabelecimentos de ensino, independentemente da idade dos alunos e do grau de escolaridade, incluindo, nomeadamente, salas de aula, de estudo, de professores e de reuniões, bibliotecas, ginásios, átrios e corredores, bares, restaurantes, cantinas, refeitórios e espaços de recreio;
h) Nos centros de formação profissional;
i) Nos museus, colecções visitáveis e locais onde se guardem bens culturais classificados, nos centros culturais, nos arquivos e nas bibliotecas, nas salas de conferência, de leitura e de exposição;
j) Nas salas e recintos de espectáculos e noutros locais destinados à difusão das artes e do espectáculo, incluindo as antecâmaras, acessos e áreas contíguas;
l) Nos recintos de diversão e recintos destinados a espectáculos de natureza não artística;
m) Nas zonas fechadas das instalações desportivas;
n) Nos recintos das feiras e exposições;
o) Nos conjuntos e grandes superfícies comerciais e nos estabelecimentos comerciais de venda ao público;
p) Nos estabelecimentos hoteleiros e outros empreendimentos turísticos onde sejam prestados serviços de alojamento;
q) Nos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, incluindo os que possuam salas ou espaços destinados a dança;
r) Nas cantinas, nos refeitórios e nos bares de entidades públicas e privadas destinados exclusivamente ao respectivo pessoal;
s) Nas áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis;
t) Nos aeroportos, nas estações ferroviárias, nas estações rodoviárias de passageiros e nas gares marítimas e fluviais;
u) Nas instalações do metropolitano afectas ao público, designadamente nas estações terminais ou intermédias, em todos os seus acessos e estabelecimentos ou instalações contíguas;
v) Nos parques de estacionamento cobertos;
x) Nos elevadores, ascensores e similares;
z) Nas cabinas telefónicas fechadas;
aa) Nos recintos fechados das redes de levantamento automático de dinheiro;
ab) Em qualquer outro lugar onde, por determinação da gerência ou de outra legislação aplicável, designadamente em matéria de prevenção de riscos ocupacionais, se proíba fumar.
2 — É ainda proibido fumar nos veículos afectos aos transportes públicos urbanos, suburbanos e interurbanos de passageiros, bem como nos transportes rodoviários, ferroviários, aéreos, marítimos e fluviais, nos serviços expressos, turísticos e de aluguer, nos táxis, ambulâncias, veículos de transporte de doentes e teleféricos.

Artigo 5.º
Excepções

1 — Sem prejuízo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo anterior, podem ser criadas áreas exclusivamente destinadas a pacientes fumadores em hospitais e serviços psiquiátricos, centros de tratamento e reabilitação e unidades de internamento de toxicodependentes e de alcoólicos desde que satisfaçam os requisitos das alíneas a), b) e c) do n.º 5.
2 — Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, podem ser criadas nos estabelecimentos prisionais unidades de alojamento, em celas ou camaratas, para reclusos fumadores desde que satisfaçam os requisitos das alíneas a), b) e c) do n.º 5, sendo ainda admitido fumar nas áreas ao ar livre.
3 — Nos locais mencionados nas alíneas a), b), c), d), e), h), i), j), l), m), n), o), p), q), r) e t) do n.º 1 do artigo anterior, bem como nos locais mencionados na alínea g) do n.º 1 do artigo anterior que integrem o sistema de ensino superior, é admitido fumar nas áreas ao ar livre.
4 — Nos locais mencionados na alínea s) do n.º 1 do artigo anterior é admitido fumar nas áreas ao ar livre, com excepção das zonas onde se realize o abastecimento de veículos.
5 — Nos locais mencionados nas alíneas a), b), e), j), l), n), o), p) e t) do n.º 1 do artigo anterior, bem como nos locais mencionados na alínea g) do n.º 1 do referido artigo que integrem o sistema de ensino superior e nos locais mencionados na alínea h) do n.º 1 do mesmo artigo que não sejam frequentados por menores de 18 anos, pode ser permitido fumar em áreas expressamente previstas para o efeito desde que obedeçam aos requisitos seguintes:
a) Estejam devidamente sinalizadas, com afixação de dísticos em locais visíveis, nos termos do disposto no artigo 6.º;
b) Sejam separadas fisicamente das restantes instalações, ou disponham de dispositivo de ventilação, ou qualquer outro, desde que autónomo, que evite que o fumo se espalhe às áreas contíguas;
c) Seja garantida a ventilação directa para o exterior através de sistema de extracção de ar que proteja dos efeitos do fumo os trabalhadores e os clientes não fumadores.
6 — Nos locais mencionados na alínea q) do n.º 1 do artigo anterior com área destinada ao público inferior a 100 m2, o proprietário pode optar por estabelecer a permissão de fumar desde que obedeça aos requisitos mencionados nas alíneas a), b) e c) do número anterior.
7 — Nos locais mencionados na alínea q) do n.º 1 do artigo anterior com área destinada ao público igual ou supe rior a 100 m2 podem ser criadas áreas para fumadores, até um máximo de 30 % do total respectivo, ou espaço fisicamente separado não superior a 40 % do total respectivo, desde que obedeçam aos requisitos mencionados nas alíneas a), b) e c) do n.º 5, não abranjam as áreas destinadas exclusivamente ao pessoal nem as áreas onde os trabalhadores tenham de trabalhar em permanência.
8 — Nos locais mencionados na alínea p) do n.º 1 do artigo anterior podem ser reservados andares, unidades de alojamento ou quartos para fumadores, até um máximo de 40 % do total respectivo, ocupando áreas contíguas ou a totalidade de um ou mais andares, desde que obedeçam aos requisitos mencionados nas alíneas a), b) e c) do n.º 5.
9 — Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo anterior e das limitações constantes dos regulamentos emitidos pelas empresas transportadoras ou pelas capitanias de portos, é permitido fumar nas áreas descobertas nos barcos afectos a carreiras marítimas ou fluviais.
10 — Sem prejuízo do disposto no n.º 6, a opção pela permissão de fumar deve, sempre que possível, proporcionar a existência de espaços separados para fumadores e não fumadores.
11 — A definição das áreas para fumadores cabe às entidades responsáveis pelos estabelecimentos em causa, devendo ser consultados os respectivos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho e as comissões de segurança, higiene e saúde no trabalho, ou, na sua falta, os representantes dos trabalhadores para a segurança, higiene e saúde no trabalho.


"Lei do Tabaco": texto integral (link)


Publicado no Apdeites em 30.12.07.

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Sexta-feira, 14 de Dezembro de 2007

Como? Perdão? Desculpe?

VII. Transpor para a realidade de cada local as seguintes directivas gerais:
i) Tornar acessíveis preservativos e lubrificantes aquosos, de forma simples e discreta, sem que os utilizadores sejam obrigados a requerê-los;
ii) Tornar acessível a lixívia e fornecer instruções claras sobre o seu uso;
iii) Tornar acessível o equipamento para tatuagem e piercing, bem como os respectivos consumíveis, assegurando o acesso a material não contaminado;

Plano Nacional de Combate à Propagação de Doenças Infecto-Contagiosas nas Prisões, de 20.07.06


Diz o Correio da Manhã de 07.09.06: Prisões: «Medidas de prevenção para evitar contágio. Preservativos à discrição».

Diz o Portugal Diário de 03.11.06: «Segundo a DGSP, "brevemente será implementado um plano de que visa intensificar o controlo do tráfico e consumo de estupefacientes em meio prisional, juntamente com a aplicação de novas medidas relativas à saúde prisional", nomeadamente a distribuição de seringas, a introdução de kits de agulhas para piercings e tatuagens e ainda preservativos e lubrificantes.»

Diz o Jornal de Notícias de 04.11.06: «Por outro lado, haverá novas medidas no que concerne à saúde em meio prisional, com a distribuição de seringas, introdução de kits de agulhas para piercings e tatuagens e, ainda, distribuição de preservativos e lubrificantes.»

Digo eu, agora mesmo: e anda tudo a discutir se se pode fumar ou não nas prisões? Chutar na veia, pode. Pendurar quinquilharia em qualquer parte do corpo, pode. Fazer gravuras rupestres em si próprio, pode. Usar camisinha, não vá o companheiro de cela engravidar, ou assim, pode. Usar vaselina, sem ser propriamente para olear as fechaduras, pode. Mas lá fumar o seu cigarrito, não, isso é que não pode.

Manicómio.

Publicado no Apdeites em 14.12.07.

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Domingo, 9 de Dezembro de 2007

O primeiro de Janeiro

11º Mandamento: Não Fumarás!
No próximo dia 1, termina oficialmente o maior problema que a humanidade enfrenta e oficiosamente deixam de existir quaisquer outros de semelhante gravidade. Pela primeira vez na História, os mais bem intencionados dos seres humanos conseguirão tornar o planeta Terra habitável, saudável ou, numa palavra, agradável.

Como sempre acontece quando um problema é resolvido, também neste caso algumas vozes se levantam em protesto; bem, não se levantam lá muito, ele é mais uns murmúrios e umas rosnadelas, e assim. Ainda restam por aí uns quantos (pouquíssimos) criminosos que alvitram coisas vagas e soezes como o seu "direito à escolha", por exemplo; que "nos meus pulmões mando eu", dizem eles; que se alguém quer dar cabo da sua própria saúde, isso é com cada qual, dizem eles; dizem também, entre duas baforadas do seu nojento vício, que os antitabagistas militantes são uma cambada de pides ressabiados, delegados do Santo Ofício no armário, patrulheiros higienistas, sádicos, pervertidos, racistas, nazis.

Tretas. Não é nada disso.

A legislação está aí, clara e transparente, os meios de repressão a postos, a opinião pública em geral perfeitamente formatada e de acordo: a partir do próximo primeiro de Janeiro, fumar é crime. Pim.

Aquilo que por fim se conseguiu não tem nada a ver com a liquidação de qualquer liberdade individual, muito menos a liberdade de escolha ou o direito a cada um decidir aquilo que é melhor para si próprio. O que agora toma forma de lei geral, universal, transversal, vertical, horizontal, etc. e tal, está completamente isenta de qualquer intenção menos abonatória: não existe nela qualquer atitude persecutória em relação a modos de vida, hábitos pessoais, idiossincrasias ou sequer ao carácter específico deste ou daquele indivíduo.

Fumar não é, nunca foi, um acto individual; pelo contrário, é iminentemente colectivo, pela simples razão de que se um fuma, então toda a gente em volta dele está fumando também. Por conseguinte, em nome da liberdade e da saúde dos outros, muitos, é absolutamente necessário que alguns, poucos, deixem de empestar o ambiente. Isso é igualmente benéfico para os próprios, nitidamente, e é algo que apenas espíritos doentios e mentes maldosas poderão persistir em negar ou sequer objectar alguma coisa a respeito. É também, ou principalmente, a esses mesmos viciados que se dirige a legislação do primeiro de Janeiro: há que fazê-los ver a luz, forçá-los a viver num ambiente saudável ou, em última análise, em não sendo outra coisa possível, espetar com eles no chilindró. Talvez assim se curem por si mesmos, sem dar outras despesas e maçadas à boa sociedade. Nos casos de maior renitência ou relapso, e ainda no que diz respeito àqueles que se atreverem a levantar cabelo, há que persistir na cruzada, sem desfalecimentos nem hesitações, uns banhos gelados de agulheta, umas chapadas nas trombas ou umas quantas pauladas valentes pelos lombos. Se não vai a mal, pior para eles, essa corja abjecta.

Os números falam por si e os cadáveres estão aí, à vista de quem quiser ver, para o provar à saciedade. Essas cifras, essas terríveis estatísticas, não foram nunca exageradas, mistificadas, aldrabadas. As fotografias dos cadáveres, a 256 cores, ou mais, ilustrando o cancro do pulmão e de outras maleitas ainda mais aborrecidas, não foram retocadas ou de alguma forma trabalhadas para inspirar terror. Quase nada nessas fotos ou nos filmes, documentários, estudos, documentos, palestras e conferências sobre o assunto, e também quase nada nas manifs de catarse do Mal brônquico se refere à emissão e à inalação de milhões de toneladas de fumos dos escapes dos automóveis ou dos altos fornos industriais. A seu tempo, é claro, também resolveremos essas chatices, mas para já aquilo que pretendemos - haja calma, uma coisa de cada vez - é lixar os fumadores de uma vez por todas.

Note-se que absolutamente nenhuma das pessoas mais dedicadas à causa do antitabagismo tem a mais ínfima espécie de ressentimento pelo facto de lidar mal com o prazer em geral e com os prazeres alheios em particular. Ninguém é movido por instintos predatórios, e muito menos com raiva incontrolável ou mal resolvida, contra aquilo a que os monomaníacos chamam "pequenos prazeres da vida". Nem um só desses justos militantes sente o mais ínfimo gozo por poder, com autoridade moral, institucional e legal, mandar alguém apagar um cigarro. Nenhum, mas absolutamente nenhum, imagina sequer estar ele próprio viciado, já a um nível de dependência física e psíquica, no poder do mando; nenhum necessita da sua dose diária, cada vez mais sistemática e obsessiva, desse pó de mando, desse apetitoso autoritarismo. Todas estas maldosas alegações não passam, por conseguinte, de efeitos colaterais de que tipicamente padecem os fumadores.

Enfim, companheiros: conseguimos. Essa é que é essa. Poderemos agora, porque atingimos os nossos objectivos, tranquila e impunemente confessar que o velho e relho argumento do "fumo passivo" era uma patranha para enganar totós. Foi uma galga muitíssimo bem esgalhada (hihihi, ai que riso) e serviu na perfeição para a nossa estratégia, superiormente delineada. Sim, porque afinal, reconheçamo-lo sem medos, se não fosse essa belíssima e inocentérrima patacoada, não teria sido nada fácil chegar a isto, a este nosso primeiro primeiro de Janeiro não-fumador.

Mas ai. Nem de propósito. Agora andam por aí uns tipos (mas esta malta não desiste?) a apregoar uma coisa que é os cigarros sem fumo. Diacho. Bem, e agora, hem, companheiros? O que havemos de inventar para lhes lixar o esquema? Com isto, onde já se viu, assim o paleio de chacha já não cola. Há que derrubar, e é já, essa coisa dos "cigarros sem fumo", caramba! Há que pôr essas cabecinhas a trabalhar, como dizia o outro, "é urgente", vá lá, depressa, desenrasquem aí outra coisinha mimosa, assim uma frasezinha lapidar do género da outra, sei lá eu bem, assim de repente, ó chatos do caraças. Sinceramente, não me ocorre porra nenhuma.

Isso depressinha, ouvistes? Quando não, não tarda nada temos aí esses malditos viciados outra vez a dar à nicotina, ao nosso lado no café, no autocarro, no avião, na mesa do lado, na casa do lado, em suma, em todo o lado. E isso, é claro, nós não vamos permitir. Ai isso é certinho.


ó tu que fumas, pá!



Cigarro sem fumo: notícia no Daily Mail e artigo no site Escape.
Imagens de Daily Mail e blog Último Reduto.

Estatísticas
Tempo que levou a escrever este panfleto: 6 cigarros.
Tempo que leva a ler esta porcaria: 6 Smarties (cuidado com o fígado).
Esperança de vida do autor: 24 horas, pelo menos.
Esperança de vida do leitor: 150 anos, pelo menos.


Publicado no Apdeites em 09.12.07.

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