Domingo, 30 de Dezembro de 2007

O Fumaças vai ser proibido?

Lei n.º 37/2007
de 14 de Agosto

Aprova normas para a protecção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo.


Artigo 4.º
Proibição de fumar em determinados locais

1 — É proibido fumar:
a) Nos locais onde estejam instalados órgãos de soberania, serviços e organismos da Administração Pública e pessoas colectivas públicas;
b) Nos locais de trabalho;
c) Nos locais de atendimento directo ao público;
d) Nos estabelecimentos onde sejam prestados cuidados de saúde, nomeadamente hospitais, clínicas, centros e casas de saúde, consultórios médicos, postos de socorros e outros similares, laboratórios, farmácias e locais onde se dispensem medicamentos não sujeitos a receita médica;
e) Nos lares e outras instituições que acolham pessoas idosas ou com deficiência ou incapacidade;
f) Nos locais destinados a menores de 18 anos, nomeadamente infantários, creches e outros estabelecimentos de assistência infantil, lares de infância e juventude, centros de ocupação de tempos livres, colónias e campos de férias e demais estabelecimentos similares;
g) Nos estabelecimentos de ensino, independentemente da idade dos alunos e do grau de escolaridade, incluindo, nomeadamente, salas de aula, de estudo, de professores e de reuniões, bibliotecas, ginásios, átrios e corredores, bares, restaurantes, cantinas, refeitórios e espaços de recreio;
h) Nos centros de formação profissional;
i) Nos museus, colecções visitáveis e locais onde se guardem bens culturais classificados, nos centros culturais, nos arquivos e nas bibliotecas, nas salas de conferência, de leitura e de exposição;
j) Nas salas e recintos de espectáculos e noutros locais destinados à difusão das artes e do espectáculo, incluindo as antecâmaras, acessos e áreas contíguas;
l) Nos recintos de diversão e recintos destinados a espectáculos de natureza não artística;
m) Nas zonas fechadas das instalações desportivas;
n) Nos recintos das feiras e exposições;
o) Nos conjuntos e grandes superfícies comerciais e nos estabelecimentos comerciais de venda ao público;
p) Nos estabelecimentos hoteleiros e outros empreendimentos turísticos onde sejam prestados serviços de alojamento;
q) Nos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, incluindo os que possuam salas ou espaços destinados a dança;
r) Nas cantinas, nos refeitórios e nos bares de entidades públicas e privadas destinados exclusivamente ao respectivo pessoal;
s) Nas áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis;
t) Nos aeroportos, nas estações ferroviárias, nas estações rodoviárias de passageiros e nas gares marítimas e fluviais;
u) Nas instalações do metropolitano afectas ao público, designadamente nas estações terminais ou intermédias, em todos os seus acessos e estabelecimentos ou instalações contíguas;
v) Nos parques de estacionamento cobertos;
x) Nos elevadores, ascensores e similares;
z) Nas cabinas telefónicas fechadas;
aa) Nos recintos fechados das redes de levantamento automático de dinheiro;
ab) Em qualquer outro lugar onde, por determinação da gerência ou de outra legislação aplicável, designadamente em matéria de prevenção de riscos ocupacionais, se proíba fumar.
2 — É ainda proibido fumar nos veículos afectos aos transportes públicos urbanos, suburbanos e interurbanos de passageiros, bem como nos transportes rodoviários, ferroviários, aéreos, marítimos e fluviais, nos serviços expressos, turísticos e de aluguer, nos táxis, ambulâncias, veículos de transporte de doentes e teleféricos.

Artigo 5.º
Excepções

1 — Sem prejuízo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo anterior, podem ser criadas áreas exclusivamente destinadas a pacientes fumadores em hospitais e serviços psiquiátricos, centros de tratamento e reabilitação e unidades de internamento de toxicodependentes e de alcoólicos desde que satisfaçam os requisitos das alíneas a), b) e c) do n.º 5.
2 — Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, podem ser criadas nos estabelecimentos prisionais unidades de alojamento, em celas ou camaratas, para reclusos fumadores desde que satisfaçam os requisitos das alíneas a), b) e c) do n.º 5, sendo ainda admitido fumar nas áreas ao ar livre.
3 — Nos locais mencionados nas alíneas a), b), c), d), e), h), i), j), l), m), n), o), p), q), r) e t) do n.º 1 do artigo anterior, bem como nos locais mencionados na alínea g) do n.º 1 do artigo anterior que integrem o sistema de ensino superior, é admitido fumar nas áreas ao ar livre.
4 — Nos locais mencionados na alínea s) do n.º 1 do artigo anterior é admitido fumar nas áreas ao ar livre, com excepção das zonas onde se realize o abastecimento de veículos.
5 — Nos locais mencionados nas alíneas a), b), e), j), l), n), o), p) e t) do n.º 1 do artigo anterior, bem como nos locais mencionados na alínea g) do n.º 1 do referido artigo que integrem o sistema de ensino superior e nos locais mencionados na alínea h) do n.º 1 do mesmo artigo que não sejam frequentados por menores de 18 anos, pode ser permitido fumar em áreas expressamente previstas para o efeito desde que obedeçam aos requisitos seguintes:
a) Estejam devidamente sinalizadas, com afixação de dísticos em locais visíveis, nos termos do disposto no artigo 6.º;
b) Sejam separadas fisicamente das restantes instalações, ou disponham de dispositivo de ventilação, ou qualquer outro, desde que autónomo, que evite que o fumo se espalhe às áreas contíguas;
c) Seja garantida a ventilação directa para o exterior através de sistema de extracção de ar que proteja dos efeitos do fumo os trabalhadores e os clientes não fumadores.
6 — Nos locais mencionados na alínea q) do n.º 1 do artigo anterior com área destinada ao público inferior a 100 m2, o proprietário pode optar por estabelecer a permissão de fumar desde que obedeça aos requisitos mencionados nas alíneas a), b) e c) do número anterior.
7 — Nos locais mencionados na alínea q) do n.º 1 do artigo anterior com área destinada ao público igual ou supe rior a 100 m2 podem ser criadas áreas para fumadores, até um máximo de 30 % do total respectivo, ou espaço fisicamente separado não superior a 40 % do total respectivo, desde que obedeçam aos requisitos mencionados nas alíneas a), b) e c) do n.º 5, não abranjam as áreas destinadas exclusivamente ao pessoal nem as áreas onde os trabalhadores tenham de trabalhar em permanência.
8 — Nos locais mencionados na alínea p) do n.º 1 do artigo anterior podem ser reservados andares, unidades de alojamento ou quartos para fumadores, até um máximo de 40 % do total respectivo, ocupando áreas contíguas ou a totalidade de um ou mais andares, desde que obedeçam aos requisitos mencionados nas alíneas a), b) e c) do n.º 5.
9 — Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo anterior e das limitações constantes dos regulamentos emitidos pelas empresas transportadoras ou pelas capitanias de portos, é permitido fumar nas áreas descobertas nos barcos afectos a carreiras marítimas ou fluviais.
10 — Sem prejuízo do disposto no n.º 6, a opção pela permissão de fumar deve, sempre que possível, proporcionar a existência de espaços separados para fumadores e não fumadores.
11 — A definição das áreas para fumadores cabe às entidades responsáveis pelos estabelecimentos em causa, devendo ser consultados os respectivos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho e as comissões de segurança, higiene e saúde no trabalho, ou, na sua falta, os representantes dos trabalhadores para a segurança, higiene e saúde no trabalho.


"Lei do Tabaco": texto integral (link)


Publicado no Apdeites em 30.12.07.

Etiquetas: , , , ,

Quarta-feira, 19 de Dezembro de 2007

Smintair: Smoker's International Airways

Segunda-feira, 17 de Dezembro de 2007

Houston, we don't have a problem

E aqui, pode?


Depois do cigarro sem fumo, aí está outra esplêndida ideia: a cabine cigarrónica. Aguardam-se, ansiosamente, novas ideias, outras engenhocas e "gadgets" que possam contribuir para a felicidade dos fumadores e para a não menos dos outros. Ali o "ansiosamente", está bem de ver, surge na frase anterior "derivado ao" vício.

Estas cabines foram pensadas mais para locais de trabalho do que para restaurantes e afins, mas sempre gostaria de entender porque diabo não existem já em aeroportos e gares, ou mesmo em aviões e comboios, por exemplo. O problema não é a inestimável saúde do "não-fumador"? Não é uma questão de "saúde pública"? E então, não se gastam milhões em coisas bem mais caras e de efeitos bem menores... ou totalmente nulos? E se for o próprio ou os próprios a pagar do seu bolso, também não pode?

Ah, pois, é a lei, e tal, e tal, e tal.

Publicado no Apdeites em 17.12.07.

Etiquetas: , ,

Serviço Público

O blog Arrastão está a coligir dados para um ROTEIRO DO FUMADOR.

Se conhecer algum restaurante, café, bar, cervejaria, petiscaria, marisqueira, churrascaria, pizaria, gelataria, tasca, "boite", discoteca, prostíbulo*, cabaret, casa-de-pasto, pensão, hotel, albergue ou qualquer outro lugar público onde se possa fumar (cigarros), contribua para esta (verdadeira) causa: indique o nome e a localização do estabelecimento.

* "Prostíbulo" é uma palavra fina para designar aquilo que também é conhecido vulgarmente por bordel, casa de meninas, casa-de-putas, putedo, e não tão vulgarmente assim como alcouce, açougue, castelo, conventilho, alcoceifa, covil, harém, liceu (!), mancebia, porneia, porneu, putaria, puteiro, randevu (?), lupanar, serralho.

Renúncia de responsabilidades/Disclaimer
O Apdeites, enquanto sítio de respeito em geral e de tento na língua em particular, declina liminarmente qualquer espécie de responsabilidade que lhe possa ser assacada pelo facto de transcrever neste "post" o mais do que insuspeito, extremamente respeitável e científico até ao tutano "Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa". À cautela, que os tempos de vigilância pidesca não vão para brincadeiras, mais declara - o autor do dito sítio - que não poderá nunca ser acusado de incitação à prostituição, ou palermice que o valha, pelo simples facto de aqui ter arrolado uma série de sinónimos para a expressão "casa-de-putas", já que a finalidade deste arrolamento é meramente pedagógica e nunca por nunca outra merda qualquer. Por conseguinte, caros vigilantes da blogosfera, rameira que vos pariu.


Publicado no Apdeites em 17.12.07

Etiquetas: , , ,

Sexta-feira, 14 de Dezembro de 2007

Como? Perdão? Desculpe?

VII. Transpor para a realidade de cada local as seguintes directivas gerais:
i) Tornar acessíveis preservativos e lubrificantes aquosos, de forma simples e discreta, sem que os utilizadores sejam obrigados a requerê-los;
ii) Tornar acessível a lixívia e fornecer instruções claras sobre o seu uso;
iii) Tornar acessível o equipamento para tatuagem e piercing, bem como os respectivos consumíveis, assegurando o acesso a material não contaminado;

Plano Nacional de Combate à Propagação de Doenças Infecto-Contagiosas nas Prisões, de 20.07.06


Diz o Correio da Manhã de 07.09.06: Prisões: «Medidas de prevenção para evitar contágio. Preservativos à discrição».

Diz o Portugal Diário de 03.11.06: «Segundo a DGSP, "brevemente será implementado um plano de que visa intensificar o controlo do tráfico e consumo de estupefacientes em meio prisional, juntamente com a aplicação de novas medidas relativas à saúde prisional", nomeadamente a distribuição de seringas, a introdução de kits de agulhas para piercings e tatuagens e ainda preservativos e lubrificantes.»

Diz o Jornal de Notícias de 04.11.06: «Por outro lado, haverá novas medidas no que concerne à saúde em meio prisional, com a distribuição de seringas, introdução de kits de agulhas para piercings e tatuagens e, ainda, distribuição de preservativos e lubrificantes.»

Digo eu, agora mesmo: e anda tudo a discutir se se pode fumar ou não nas prisões? Chutar na veia, pode. Pendurar quinquilharia em qualquer parte do corpo, pode. Fazer gravuras rupestres em si próprio, pode. Usar camisinha, não vá o companheiro de cela engravidar, ou assim, pode. Usar vaselina, sem ser propriamente para olear as fechaduras, pode. Mas lá fumar o seu cigarrito, não, isso é que não pode.

Manicómio.

Publicado no Apdeites em 14.12.07.

Etiquetas: , , ,

Domingo, 9 de Dezembro de 2007

O primeiro de Janeiro

11º Mandamento: Não Fumarás!
No próximo dia 1, termina oficialmente o maior problema que a humanidade enfrenta e oficiosamente deixam de existir quaisquer outros de semelhante gravidade. Pela primeira vez na História, os mais bem intencionados dos seres humanos conseguirão tornar o planeta Terra habitável, saudável ou, numa palavra, agradável.

Como sempre acontece quando um problema é resolvido, também neste caso algumas vozes se levantam em protesto; bem, não se levantam lá muito, ele é mais uns murmúrios e umas rosnadelas, e assim. Ainda restam por aí uns quantos (pouquíssimos) criminosos que alvitram coisas vagas e soezes como o seu "direito à escolha", por exemplo; que "nos meus pulmões mando eu", dizem eles; que se alguém quer dar cabo da sua própria saúde, isso é com cada qual, dizem eles; dizem também, entre duas baforadas do seu nojento vício, que os antitabagistas militantes são uma cambada de pides ressabiados, delegados do Santo Ofício no armário, patrulheiros higienistas, sádicos, pervertidos, racistas, nazis.

Tretas. Não é nada disso.

A legislação está aí, clara e transparente, os meios de repressão a postos, a opinião pública em geral perfeitamente formatada e de acordo: a partir do próximo primeiro de Janeiro, fumar é crime. Pim.

Aquilo que por fim se conseguiu não tem nada a ver com a liquidação de qualquer liberdade individual, muito menos a liberdade de escolha ou o direito a cada um decidir aquilo que é melhor para si próprio. O que agora toma forma de lei geral, universal, transversal, vertical, horizontal, etc. e tal, está completamente isenta de qualquer intenção menos abonatória: não existe nela qualquer atitude persecutória em relação a modos de vida, hábitos pessoais, idiossincrasias ou sequer ao carácter específico deste ou daquele indivíduo.

Fumar não é, nunca foi, um acto individual; pelo contrário, é iminentemente colectivo, pela simples razão de que se um fuma, então toda a gente em volta dele está fumando também. Por conseguinte, em nome da liberdade e da saúde dos outros, muitos, é absolutamente necessário que alguns, poucos, deixem de empestar o ambiente. Isso é igualmente benéfico para os próprios, nitidamente, e é algo que apenas espíritos doentios e mentes maldosas poderão persistir em negar ou sequer objectar alguma coisa a respeito. É também, ou principalmente, a esses mesmos viciados que se dirige a legislação do primeiro de Janeiro: há que fazê-los ver a luz, forçá-los a viver num ambiente saudável ou, em última análise, em não sendo outra coisa possível, espetar com eles no chilindró. Talvez assim se curem por si mesmos, sem dar outras despesas e maçadas à boa sociedade. Nos casos de maior renitência ou relapso, e ainda no que diz respeito àqueles que se atreverem a levantar cabelo, há que persistir na cruzada, sem desfalecimentos nem hesitações, uns banhos gelados de agulheta, umas chapadas nas trombas ou umas quantas pauladas valentes pelos lombos. Se não vai a mal, pior para eles, essa corja abjecta.

Os números falam por si e os cadáveres estão aí, à vista de quem quiser ver, para o provar à saciedade. Essas cifras, essas terríveis estatísticas, não foram nunca exageradas, mistificadas, aldrabadas. As fotografias dos cadáveres, a 256 cores, ou mais, ilustrando o cancro do pulmão e de outras maleitas ainda mais aborrecidas, não foram retocadas ou de alguma forma trabalhadas para inspirar terror. Quase nada nessas fotos ou nos filmes, documentários, estudos, documentos, palestras e conferências sobre o assunto, e também quase nada nas manifs de catarse do Mal brônquico se refere à emissão e à inalação de milhões de toneladas de fumos dos escapes dos automóveis ou dos altos fornos industriais. A seu tempo, é claro, também resolveremos essas chatices, mas para já aquilo que pretendemos - haja calma, uma coisa de cada vez - é lixar os fumadores de uma vez por todas.

Note-se que absolutamente nenhuma das pessoas mais dedicadas à causa do antitabagismo tem a mais ínfima espécie de ressentimento pelo facto de lidar mal com o prazer em geral e com os prazeres alheios em particular. Ninguém é movido por instintos predatórios, e muito menos com raiva incontrolável ou mal resolvida, contra aquilo a que os monomaníacos chamam "pequenos prazeres da vida". Nem um só desses justos militantes sente o mais ínfimo gozo por poder, com autoridade moral, institucional e legal, mandar alguém apagar um cigarro. Nenhum, mas absolutamente nenhum, imagina sequer estar ele próprio viciado, já a um nível de dependência física e psíquica, no poder do mando; nenhum necessita da sua dose diária, cada vez mais sistemática e obsessiva, desse pó de mando, desse apetitoso autoritarismo. Todas estas maldosas alegações não passam, por conseguinte, de efeitos colaterais de que tipicamente padecem os fumadores.

Enfim, companheiros: conseguimos. Essa é que é essa. Poderemos agora, porque atingimos os nossos objectivos, tranquila e impunemente confessar que o velho e relho argumento do "fumo passivo" era uma patranha para enganar totós. Foi uma galga muitíssimo bem esgalhada (hihihi, ai que riso) e serviu na perfeição para a nossa estratégia, superiormente delineada. Sim, porque afinal, reconheçamo-lo sem medos, se não fosse essa belíssima e inocentérrima patacoada, não teria sido nada fácil chegar a isto, a este nosso primeiro primeiro de Janeiro não-fumador.

Mas ai. Nem de propósito. Agora andam por aí uns tipos (mas esta malta não desiste?) a apregoar uma coisa que é os cigarros sem fumo. Diacho. Bem, e agora, hem, companheiros? O que havemos de inventar para lhes lixar o esquema? Com isto, onde já se viu, assim o paleio de chacha já não cola. Há que derrubar, e é já, essa coisa dos "cigarros sem fumo", caramba! Há que pôr essas cabecinhas a trabalhar, como dizia o outro, "é urgente", vá lá, depressa, desenrasquem aí outra coisinha mimosa, assim uma frasezinha lapidar do género da outra, sei lá eu bem, assim de repente, ó chatos do caraças. Sinceramente, não me ocorre porra nenhuma.

Isso depressinha, ouvistes? Quando não, não tarda nada temos aí esses malditos viciados outra vez a dar à nicotina, ao nosso lado no café, no autocarro, no avião, na mesa do lado, na casa do lado, em suma, em todo o lado. E isso, é claro, nós não vamos permitir. Ai isso é certinho.


ó tu que fumas, pá!



Cigarro sem fumo: notícia no Daily Mail e artigo no site Escape.
Imagens de Daily Mail e blog Último Reduto.

Estatísticas
Tempo que levou a escrever este panfleto: 6 cigarros.
Tempo que leva a ler esta porcaria: 6 Smarties (cuidado com o fígado).
Esperança de vida do autor: 24 horas, pelo menos.
Esperança de vida do leitor: 150 anos, pelo menos.


Publicado no Apdeites em 09.12.07.

Etiquetas: , , ,